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Maioria do STJ decide que Robinho deve cumprir pena de prisão no Brasil por estupro cometido na Itália

O que estava em discussão era se a sentença da Justiça da Itália poderia ou não ser cumprida no Brasil.

A maioria dos ministros da corte especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (20), que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena de prisão a que foi condenado na Itália por estupro.
 
A corte especial do STJ, formada pelos ministros mais antigos do tribunal, não julgou se Robinho é inocente ou culpado. O que estava em discussão era se a sentença da Justiça da Itália poderia ou não ser cumprida no Brasil.
 
Robinho foi condenado, em todas as instâncias possíveis, a 9 anos de prisão pelo crime de estupro em grupo contra uma mulher de origem albanesa, hoje com 32 anos.
 
Robinho cometeu o crime em 2013, em uma boate de Milão, quando era jogador do Milan. A decisão final sobre o caso na Itália saiu em janeiro de 2022. Robinho já estava em território brasileiro e o Brasil, de acordo com a Constituição federal, não extradita seus cidadãos.
 
No STJ, o advogado de Robinho defendeu que um novo julgamento acontecesse no Brasil.
 
"É no Brasil que o processo deve ocorrer. E eu insisto: isso não representa, de forma alguma, impunidade. Ele terá o direito, como qualquer cidadão brasileiro - qualquer -, de ser processado no Brasil e aqui responder perante à Justiça brasileira pelos atos que o são imputados", diz José Eduardo Alckmin, advogado do Robinho.
 
O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, destacou a posição do Ministério Público Federal. Ele defendeu o cumprimento da pena no Brasil.
 
O primeiro dos ministros a votar foi Francisco Falcão, relator do caso no STJ. Falcão também foi a favor da validação da sentença italiana.
 
"Voto pela homologação da sentença estrangeira para cumprimento da pena privativa de liberdade de 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro. A não homologação da sentença penal estrangeira poderá agravar essa violação dos direitos da mulher ofendida ao se deixar impune um criminoso que teve imposta a pena de 9 anos de reclusão", diz Falcão.
 
O voto seguinte foi do ministro Raul Araújo, que discordou do relator.
 
"Não podemos, me parece, com a devida vênia, é cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de um brasileiro nato", justifica Araújo.
 
Raul Araújo foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves. Todos os outros ministros presentes seguiram o relator; a maioria entendeu que a sentença preenche os requisitos exigidos pela lei brasileira e que a transferência da pena não fere a soberania nacional.
 
Por 9 votos a 2, a corte especial do STJ decidiu que Robinho deve cumprir a pena no Brasil de forma imediata. A defesa informou que vai recorrer no STJ e ao STF. No Supremo, a tentativa é mais urgente: um habeas corpus para evitar a prisão.
 
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